CRAS - Projetos e Programas

PROJOVEM ADOLESCENTE
O ProJovem Adolescente é um Serviço Socioeducativo voltado a adolescentes de 15 a 17 anos, que recebem o Bolsa-Família, ou são encaminhados do PETI, do Ministério Público, CREAS ou outros serviços.
O seu funcionamento é dividido em dois ciclos, com duração de um ano cada, com o objetivo de proporcionar novos conhecimentos de Cultura, Esporte e Lazer, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Saúde e Trabalho.
Estamos funcionando aqui em Senhor do Bonfim e nos distritos de Carrapichel,
Tijuaçú, Missão do Sahy, Igara e Quicé.



              ESPAÇO SER CRIANÇA
A proposta do Projeto gira em torno da criação de um espaço para acolher crianças, oriundas de demandas espontâneas ou encaminhadas, no horário das 08h à 18h, de terça à sexta-feira, no ESPAÇO SER CRIANÇA, localizado à rua Horácio Muricy, n° 80 – Alto da Maravilha (Antigo CRAS) e no distrito de Tijuaçu, no espaço ainda a definir, além de oferecer atividades lúdicas com o intuito da (re)construção ético-moral e a formação cidadã.
O projeto oferecerá atendimento psicossocial, o levantamento da história de vida da criança e da sua família, encontros temáticos com os familiares, oficinas e atividades lúdicas desenvolvidas no próprio ESPAÇO e/ou fora dele que proporcionem o desenvolvimento de habilidades pessoais, forma de expressão, exercício de cidadania e pertencimento.
O Projeto “É Tempo de Viver” promove ações para melhorar a vida de pessoas idosas através de atividades, palestras e eventos que valorizam a autonomia, integração e participação efetiva destes na sociedade. Hodiernamente assiste 48 idosas com idade compreendida entre 60 e 80 anos, com dois encontros semanais que oferecem os cursos de dança, corte e costura e artesanato, além do acompanhamento realizado pela coordenação nas visitas domiciliares e viabilização de serviços que se façam necessários. 

Projeto É TEMPO DE VIVER
O Projeto “É Tempo de Viver” promove ações para melhorar a vida de pessoas idosas através de atividades, palestras e eventos que valorizam a autonomia, integração e participação efetiva destes na sociedade. Hodiernamente assiste 48 idosas com idade compreendida entre 60 e 80 anos, com dois encontros semanais que oferecem os cursos de dança, corte e costura e artesanato, além do acompanhamento realizado pela coordenação nas visitas domiciliares e viabilização de serviços que se façam necessários.

  
PROGRAMA JOVEM MÃE
Atuar na Prevenção da gravidez precoce e não planejada, prestando acompanhamento às famílias da área de abrangência do Programa e atendimento integral a adolescentes gestantes, visando os aspectos físicos, psicológicos e sociais, propiciando enfrentamento das questões sociais, tendo como foco o planejamento familiar.
1º ETAPA
Palestras socioeducativas com adolescentes em primeira gravidez até a idade de 21 anos com objetivo de oferecer informações e reflexões através de oficinas temáticas.
2º ETAPA
Reuniões semanais de grupo para acolhimento, orientações sobre os cuidados com o bebê, pré e pós parto, oficinas de geração de renda confeccionando o material para enxoval.
3º ETAPA
Monitoramento e avaliação através de visitas domiciliares as puerperais para constatação do impacto social através da mudança de comportamento.




PROJETO DE INCLUSÃO PRODUTIVA HERBERT DE SOUZA
Como estratégia para reestruturação econômica, comunitária, social e individual, o CRAS implantou o Inclusão Produtiva em 2007 para atender as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, destinando 1/3 de suas vagas para o público da Proteção Especial.
As ações de capacitação e de inserção produtiva possibilitam a garantia do convívio social, enquanto exercício de fortalecimento de vínculos, viabilizando a transição de pessoas/famílias e grupos da situação de vulnerabilidade e risco, para a situação de autonomia e protagonismo na definição e consolidação de projeto de vida pessoal e coletivo. Devem possibilitar ainda a melhoria da qualidade de vida, a preservação do meio ambiente e o exercício da cidadania. Caracterizam-se como projetos de enfrentamento da pobreza, conforme estabelecido no Art. 25. Inciso V da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), compreendem o investimento econômico e social nos grupos populares, buscando subsidiar financeira e tecnicamente iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria de condições gerais de subsistências, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social.”