quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CRAS INFORMA - Edição 1 - PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A violência contra mulher atinge 12.771 brasileiras por ano. A cultura, onde o homem aprende a ser “machista”, viril e forte, enquanto cabe a mulher ser frágil, doce e submissa é a principal causa disto. A violência doméstica contra a  mulher é aquela ocorrida dentro dos lares, onde convivem pessoas com ou sem vínculos familiares. Com base no artigo 7º da lei 11.340 (Lei Maria da Penha), existem 5 tipos de violência: A violência contra a mulher já ocorria antes mesmo da era cristã. No Brasil, até 1830, os homens podiam matar as mulheres adúlteras. Naquela época, havia um dispositivo legal que permitia aos maridos “emendar a mulher das más manhas pelo uso de chibatas”.
- A violência física, que traz danos ao corpo e a saúde;
           - A violência psicológica, que traz danos emocionais e diminuição da auto-estima;
- A violência sexual, que ocorre quando a mulher é obrigada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas. É forçada a comercializar seu corpo, impedida de usar algum método anticoncepcional, forçada a casar-se, a engravidar ou abortar;
- A violência patrimonial, ocorre quando o agressor retém, destrói, em parte ou totalmente, os objetos e documentos pessoais, bens e valores da vítima;
- A violência moral, onde a mulher é agredida com calúnias, difamações ou injúrias.
Atualmente as legislações para o combate para esta violência evoluíram. A
mais recente e importante, já citada, Lei Maria da Penha permite ao juiz 
decretar a prisão preventiva do agressor quando a mulher disser que corre
risco de sofrer danos físicos ou risco de morte e também permite a prisão me flagrante aumentando o tempo
máximo de detenção previsto para os agressores de 1 para 3 anos. Esta lei assegura à mulher a punição do
agressor deixando-a mais protegida. Agora a lei traz medidas de afastamento do
agressor.

Mulheres valorizem suas vidas e digam não a violência e a quem a pratica! O
medo é inimigo da justiça e da felicidade. Vá até a delegacia mais próxima e
denuncie.
Mulher, em Senhor do Bonfim você conta com o apoio do CRAS e do CRM,
procure-nos!

Atualmente as legislações para o combate para esta violência evoluíram. A mais recente e importante, já citada,
Lei Maria da Penha permite ao juiz  decretar a prisão preventiva do agressor quando a mulher disser que corre
risco de sofrer danos físicos ou risco de morte e também permite a prisão me flagrante aumentando o tempo
máximo de etenção previsto para os agressores de 1 para 3 anos. Esta lei assegura à mulher a punição do
agressor deixando-a mais protegida. Agora a lei traz medidas de afastamento do agressor.

Mulheres valorizem suas vidas e digam não a violência e a quem a pratica! O medo é inimigo da justiça e da felicidade. Vá até a delegacia mais próxima e denuncie.

Mulher, em Senhor do Bonfim você conta com o apoio do CRAS e do CRM, procure-nos!


Patrícia C. Martins
Assistente Social



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