- A violência física, que traz danos ao corpo e a saúde;
- A violência sexual, que ocorre quando a mulher é obrigada a presenciar, manter ou participar de relações sexuais não desejadas. É forçada a comercializar seu corpo, impedida de usar algum método anticoncepcional, forçada a casar-se, a engravidar ou abortar;
- A violência patrimonial, ocorre quando o agressor retém, destrói, em parte ou totalmente, os objetos e documentos pessoais, bens e valores da vítima;
- A violência moral, onde a mulher é agredida com calúnias, difamações ou injúrias.
Atualmente as legislações para o combate para esta violência evoluíram. A
mais recente e importante, já citada, Lei Maria da Penha permite ao juiz
decretar a prisão preventiva do agressor quando a mulher disser que corre
risco de sofrer danos físicos ou risco de morte e também permite a prisão me flagrante aumentando o tempo
máximo de detenção previsto para os agressores de 1 para 3 anos. Esta lei assegura à mulher a punição do
agressor deixando-a mais protegida. Agora a lei traz medidas de afastamento do
agressor.
mais recente e importante, já citada, Lei Maria da Penha permite ao juiz
decretar a prisão preventiva do agressor quando a mulher disser que corre
risco de sofrer danos físicos ou risco de morte e também permite a prisão me flagrante aumentando o tempo
máximo de detenção previsto para os agressores de 1 para 3 anos. Esta lei assegura à mulher a punição do
agressor deixando-a mais protegida. Agora a lei traz medidas de afastamento do
agressor.
Mulheres valorizem suas vidas e digam não a violência e a quem a pratica! O
medo é inimigo da justiça e da felicidade. Vá até a delegacia mais próxima e
denuncie.
Mulher, em Senhor do Bonfim você conta com o apoio do CRAS e do CRM,
procure-nos!
procure-nos!
Atualmente as legislações para o combate para esta violência evoluíram. A mais recente e importante, já citada,
Lei Maria da Penha permite ao juiz decretar a prisão preventiva do agressor quando a mulher disser que corre
risco de sofrer danos físicos ou risco de morte e também permite a prisão me flagrante aumentando o tempo
máximo de etenção previsto para os agressores de 1 para 3 anos. Esta lei assegura à mulher a punição do
agressor deixando-a mais protegida. Agora a lei traz medidas de afastamento do agressor.
Mulheres valorizem suas vidas e digam não a violência e a quem a pratica! O medo é inimigo da justiça e da felicidade. Vá até a delegacia mais próxima e denuncie.
Patrícia C. Martins
Assistente Social
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